Informações do beneficiário
Nome: R A MACIEL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ: 40.908.728/0001-30
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 13/2023
Número parecer: 38/2023
Período: 13/04/2023 - 13/04/2026
Condicionamentos com prazo
Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA;
Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal nº 10.650/2003 e Resolução CONAMA nº 006/1986.
A presente licença autoriza exclusivamente a execução das obras referentes à 1ª
etapa do empreendimento, conforme delimitação constante neste parecer tecnico.
Fica proibida qualquer intervenção, obra, movimentação de solo, supressão
vegetal ou piçarramento no trecho correspondente à 2ª etapa, inserido na APA
Serras da Caatinga, até a emissão das autorizações e licenças ambientais
cabíveis pelo órgão ambiental competente;
O material a ser utilizado na obra (saibro/piçarra) deverá possuir regularidade
ambiental e licenciamento ambiental válido da jazida fornecedora;
O empreendedor deverá adotar medidas de controle ambiental visando minimizar
emissão de poeira, processos erosivos e assoreamento;
Os resíduos gerados durante a execução das obras deverão receber destinação
ambientalmente adequada;
O não cumprimento das condicionantes implicará suspensão e/ou cancelamento
da licença ambiental emitida;
Atender integralmente à legislação ambiental vigente em âmbito municipal,
estadual e federal;
Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias
de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da
SEMA;
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na
aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da
obrigação de reparar os danos ambientais;
Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento
ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos
subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal nº
10.650/2003 e Resolução CONAMA nº 006/1986;
validade
• Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
• A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
• Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
• O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;
• Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
• Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal no 10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986;
• Apresentar documento que comprove a fonte de abastecimento de água e
coleta de esgotos (SAAE ou outorga emitida pela COGERH);
• Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, o plano de gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde, detalhando o destino dos resíduos gerados
no estabelecimento comercial;
• Apresentar no prazo de 30 dias o devido alvará de funcionamento emitido
pela Prefeitura Municipal de Canindé.
Condicionamentos sem prazo
A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA;
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;
Submeter à prévia análise da SEMA qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento;