Informações do beneficiário
Nome: ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA
CPF/CNPJ: 40.019.367/0001-71
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 56/2023
Número parecer: 012/2022
Período: 01/02/2023 - 01/02/2024
Condicionamentos com prazo
01 - Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal N° 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986;
02 - Apresentar à SEMA/Canindé, no prazo máximo de 30 (sessenta dias) dias, a contar da data de recebimento desta Licença Ambiental, o Alvará Municipal de Localização e Funcionamento, com a área correspondente do empreendimento;
03 - A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação antes do
vencimento da licença, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da Licença;
04 - Em observância ao § 1º, Art. 22, da Resolução COEMA Nº 02, de 11 de abril de 2019, o interessado deverá apresentar à SEMA/Canindé, anualmente, a contar da data de concessão desta licença, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA. Esse Relatório deverá ser entregue presencialmente na SEMA/Canindé junto com ART e CTM do profissional técnico responsável e deverá ser preenchido de acordo com o modelo disponível no site da SEMA/Canindé.
05. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), inclusive com a previsão de contratação de empresa para transporte e destinação final
Condicionamentos sem prazo
1 - Considerando que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, conforme Anexo III da Resolução COEMA N° 02/2019. Portanto, o prazo de validade ou renovação desta licença será de 01 (um) ano, devendo as seguintes condicionantes constarem na respectiva Licença:
2 - Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento;
3 - A SEMA/Canindé, mediante ação motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; graves riscos ambientais e de saúde;
4 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, atualizados e disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
5 - Afixar em local de fácil visualização, a placa indicativa do Licenciamento Ambiental;
6 - Promover a proteção à fauna e flora local;
7 - Não lançar qualquer efluente sem o devido tratamento no meio ambiente;
8 - No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SEMA/Canindé;
9 - ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.