Informações do beneficiário
Nome: JOSE IVO PEREIRA INACIO
CPF/CNPJ: ***.023.974-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 45/2022
Número parecer: 12
Período: 30/11/2022 - 30/11/2023
Condicionamentos com prazo
01 - Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal N° 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986;
02 - A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação antes do
vencimento da licença, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da Licença;
Condicionamentos sem prazo
1 - Esta licença contempla a operação do empreendimento exclusivamente para a atividade de Criação de animais sem abate (Bovinocultura, Bubalinocultura, Ovinocaprinocultura, Suinocultura, Avicultura), excluindo-se qualquer possibilidade de operação de outras atividades no empreendimento em questão. Caso o interessado tenha a pretensão de praticar outra atividade no empreendimento, deverá solicitar a Alteração de Licença , incluindo a nova atividade requerida;
2 - Na hipótese do empreendimento utilizar recursos hídricos naturais durante o processo produtivo e caso haja qualquer atualização da área de produção licenciada, o empreendimento deverá apresentar à SEMA/Canindé, a Outorga de Direito de Uso da Água devidamente atualizada;
3 - Contratar empresa devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente (municipal ou estadual), para realizar o esgotamento da fossa séptica periodicamente e o descarte correto dos resíduos sólidos, quando necessário;
4 - A área da fazenda deverá ficar sob controle fitossanitário de profissional devidamente registrado no conselho profissional da categoria;
5 - Os resíduos derivados da vacinação, incluindo as embalagens primárias das vacinas, deverão ser incinerados em empresa devidamente licenciada para este fim, ficando proibida a queima desses resíduos nas dependências da empresa;
6 - Destinar adequadamente todos os resíduos gerados no processo, conforme classificação estabelecida pela ABNT NBR 10.004 e outras normas correlatas;
7 - Os canais de dreno, tubulações de dreno, calhas e acessos deverão ser mantidos em boas condições de funcionalidade para reduzir os riscos de contaminação do solo e evitar erosão superficial, devendo ser realizadas manutenções periódicas, além de garantir que as lonas das lagoas de estabilização sejam mantidas fechadas e impermeáveis;
8 - Adotar as boas práticas de manejo animal, indicadas nos respectivos manuais e circulares técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, de forma a garantir a sustentabilidade ambiental da atividade;
9 - Quando da utilização de probióticos ou antibióticos, vermífugos e vitamínicos, sempre adquirir produtos que sejam certificados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
10- Priorizar a contratação de mão de obra local a fim de estabelecer uma boa parceria com a comunidade;
11 - Fornecer aos funcionários os EPIs adequados ao tipo de atividade exercida, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho;
12 - A presente licença não contempla intervenções em Áreas de Preservação Permanente - APP, sem a autorização prévia da SEMA/Canindé ou SEMACE, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
13 - Quando da solicitação de renovação desta Licença, requerer à SEMA/Canindé, a coleta e análise dos efluentes líquidos oriundos do empreendimento;
14 - Quando da solicitação de renovação da Licença, apresentar os seguintes documentos com validades vigentes: Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA, Alvará Municipal de Localização e Funcionamento, com a área correspondente do empreendimento e a Outorga de Direito de Uso da Água atualizada, emitida pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará.