Informações do beneficiário
Nome: JOSE AIRTON CRUZ ARAUJO
CPF/CNPJ: ***.019.525-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 003/2022
Número parecer: 005/2022
Período: 27/10/2022 - 27/10/2023
Condicionamentos com prazo
01 - Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal N° 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986;
02 - Apresentar à SEMA/Canindé, no prazo máximo de 30 (sessenta dias) dias, a contar da data de recebimento desta Licença Ambiental, o Alvará Municipal de Localização e Funcionamento, com a área correspondente do empreendimento;
03 - A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação antes do
vencimento da licença, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da Licença;
04 - Em observância ao § 1º, Art. 22, da Resolução COEMA Nº 02, de 11 de abril de 2019, o interessado deverá apresentar à SEMA/Canindé, anualmente, a contar da data de concessão desta licença, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA. Esse Relatório deverá ser entregue presencialmente na SEMA/Canindé junto com ART e CTM do profissional técnico responsável e deverá ser preenchido de acordo com o modelo disponível no site da SEMA/Canindé.
05. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), inclusive com a previsão de contratação de empresa para transporte e destinação final
Condicionamentos sem prazo
1 - Considerando que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, conforme Anexo III da Resolução COEMA N° 02/2019. Portanto, o prazo de validade ou renovação desta licença será de 01 (um) ano, devendo as seguintes condicionantes constarem na respectiva Licença:
2 - Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento;
3 - A SEMA/Canindé, mediante ação motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; graves riscos ambientais e de saúde;
4 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, atualizados e disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
5 - Afixar em local de fácil visualização, a placa indicativa do Licenciamento Ambiental;
6 - Promover a proteção à fauna e flora local;
7 - Não lançar qualquer efluente sem o devido tratamento no meio ambiente;
8 - No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SEMA/Canindé;
9 - ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
1 - Esta licença contempla a operação do empreendimento exclusivamente para a atividade de Criação de animais sem abate (Bovinocultura, Bubalinocultura, Ovinocaprinocultura, Suinocultura, Avicultura), excluindo-se qualquer possibilidade de operação de outras atividades no empreendimento em questão. Caso o interessado tenha a pretensão de praticar outra atividade no empreendimento, deverá solicitar a Alteração de Licença , incluindo a nova atividade requerida;
2 - Na hipótese do empreendimento utilizar recursos hídricos naturais durante o processo produtivo e caso haja qualquer atualização da área de produção licenciada, o empreendimento deverá apresentar à SEMA/Canindé, a Outorga de Direito de Uso da Água devidamente atualizada;
3 - Contratar empresa devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente (municipal ou estadual), para realizar o esgotamento da fossa séptica periodicamente e o descarte correto dos resíduos sólidos, quando necessário;
4 - A área da fazenda deverá ficar sob controle fitossanitário de profissional devidamente registrado no conselho profissional da categoria;
5 - Os resíduos derivados da vacinação, incluindo as embalagens primárias das vacinas, deverão ser incinerados em empresa devidamente licenciada para este fim, ficando proibida a queima desses resíduos nas dependências da empresa;
6 - Destinar adequadamente todos os resíduos gerados no processo, conforme classificação estabelecida pela ABNT NBR 10.004 e outras normas correlatas;
7 - Os canais de dreno, tubulações de dreno, calhas e acessos deverão ser mantidos em boas condições de funcionalidade para reduzir os riscos de contaminação do solo e evitar erosão superficial, devendo ser realizadas manutenções periódicas, além de garantir que as lonas das lagoas de estabilização sejam mantidas fechadas e impermeáveis;
8 - Adotar as boas práticas de manejo animal, indicadas nos respectivos manuais e circulares técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, de forma a garantir a sustentabilidade ambiental da atividade;
9 - Quando da utilização de probióticos ou antibióticos, vermífugos e vitamínicos, sempre adquirir produtos que sejam certificados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
10- Priorizar a contratação de mão de obra local a fim de estabelecer uma boa parceria com a comunidade;
11 - Fornecer aos funcionários os EPIs adequados ao tipo de atividade exercida, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho;
12 - A presente licença não contempla intervenções em Áreas de Preservação Permanente - APP, sem a autorização prévia da SEMA/Canindé ou SEMACE, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
13 - Quando da solicitação de renovação desta Licença, requerer à SEMA/Canindé, a coleta e análise dos efluentes líquidos oriundos do empreendimento;
14 - Quando da solicitação de renovação da Licença, apresentar os seguintes documentos com validades vigentes: Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA, Alvará Municipal de Localização e Funcionamento, com a área correspondente do empreendimento e a Outorga de Direito de Uso da Água atualizada, emitida pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará.