Informações do beneficiário
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
CPF/CNPJ: 07.963.259/0001-87
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0002/2025
Número parecer:
Período: 30/10/2025 - 30/10/2028
Condicionamentos com prazo
• Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias
de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva
da SEMA;
• Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, o Termo de Viabilidade de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário emitido pelo SAAE;
• Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, o Atestado de Viabilidade Técnica
emitido pela ENEL;
• No ato de requerimento da licença de instalação, apresentar o alvará de
construção, aprovado pela secretaria de infraestrutura do município de
Canindé;
• Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das
condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
• O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na
aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da
obrigação de reparar danos ambientais;
• Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento
ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
• Publicar o recebimento desta Licença Ambiental no prazo de até 30 dias
corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal
no 10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986;