Informações do beneficiário
Nome: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
CPF/CNPJ: 00.779.059/0001-20
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0001/2025
Número parecer:
Período: 24/09/2025 - 24/09/2028
Condicionamentos com prazo
- Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias
de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá
a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação
definitiva da SEMA;
- Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das
condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da
SEMA/Canindé;
- O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na
aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo
da obrigação de reparar danos ambientais;
- Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento
ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
- Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos
subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal nº
10.650/2003 e Resolução CONAMA nº 006/1986;
- Apresentar, no prazo de 30 dias, a licença de construção, emitida pela
Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos
(deverá estar na titularidade da empresa que irá executar a obra);
- Quando do início da Operação (final da obra), deverá ocorrer a mudança de
titularidade para o SISAR, único órgão habilitado para operar sistemas de
abastecimento de água RURAL;
1) Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, alvará de funcionamento, a ser emitido
pela Secretaria de Finanças do Município;
2) Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, protocolo de outorga do uso do poço
profundo a ser emitido pela COGERH;
3) Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, Certificado de regularidade emitido pelo
corpo de bombeiros;
4) Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, memorial descritivo de todo o processo
produtivo, incluindo a planta da fábrica; o projeto de construção do sistema de
exaustão e chaminé; a descrição do fluxo de produção; e o croqui do sistema
individual de tratamento de esgotos. O memorial deve ser acompanhado por ART
do profissional competente;
5) Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, o Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRSI);
6) Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, o documento que comprova a
homologação do pátio para uso de matéria prima florestal;
7) Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, documento que comprove (nota fical) a
origem legal da argila armazenada no pátio.
8) Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos
subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal no
10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986;
Condicionamentos sem prazo
4) Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
5) A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
6) Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
7) Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
8) Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal nº 10.650/2003 e Resolução CONAMA nº 006/1986;
9) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;