Informações do beneficiário
Nome: MADEFERRO AFONSO LTDA
CPF/CNPJ: 08.530.723/0001-04
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0001/2026
Número parecer:
Período: 13/01/2026 - 13/01/2029
Condicionamentos com prazo
1) Declaração do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, atestando que é feito o atendimento das demandas de água e de coleta pública de esgotos;
2) Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSI);
3) Apresentar no prazo máximo de 30 dias declaração da Secretaria de Infraestrutura do município de Canindé, informando que é feita a coleta pública dos resíduos classe II.
Condicionamentos sem prazo
4) Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
5) A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
6) Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
7) Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
8) Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal nº 10.650/2003 e Resolução CONAMA nº 006/1986;
9) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;
4) Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
5) A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
6) Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
7) Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
8) Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal nº 10.650/2003 e Resolução CONAMA nº 006/1986;
9) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;