Informações do beneficiário
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
CPF/CNPJ: 07.963.259/0001-87
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0029/2025
Número parecer:
Período: 21/05/2025 - 21/05/2026
Condicionamentos com prazo
01 - Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal N° 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986;
02 - A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação antes do
vencimento da licença, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da Licença;
- Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
- A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias
de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação
definitiva da SEMA;
- Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das
condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da
SEMA/Canindé;
- O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na
aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da
obrigação de reparar danos ambientais;
- Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento
ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
- Apresentar documento que comprove a fonte de abastecimento de água e
coleta de esgotos (SAAE ou outorga emitida pela COGERH);
- Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, o plano de gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde, detalhando o destino dos resíduos gerados no
estabelecimento comercial;
- Apresentar no prazo de 30 dias o devido alvará de funcionamento emitido pela
Prefeitura Municipal de Canindé.
- Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos
subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal no
10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986.
Condicionamentos sem prazo
1 - Considerando que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, conforme Anexo III da Resolução COEMA N° 02/2019. Portanto, o prazo de validade ou renovação desta licença será de 01 (um) ano, devendo as seguintes condicionantes constarem na respectiva Licença:
2 - Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento;
3 - A SEMA/Canindé, mediante ação motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; graves riscos ambientais e de saúde;
4 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, atualizados e disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
5 - Afixar em local de fácil visualização, a placa indicativa do Licenciamento Ambiental;
6 - Promover a proteção à fauna e flora local;
7 - Não lançar qualquer efluente sem o devido tratamento no meio ambiente;
8 - No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SEMA/Canindé;
9 - ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.