Informações do beneficiário
Nome: CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA
CPF/CNPJ: ***.807.870-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0004/2025
Número parecer:
Período: 11/02/2025 - 11/02/2026
Condicionamentos com prazo
Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento:
• A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
• Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
• O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;
• Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
• Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal no 10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986.
Condicionamentos sem prazo
1 - Esta licença contempla a operação do empreendimento exclusivamente para a atividade de Criação de animais sem abate (Bovinocultura, Bubalinocultura, Ovinocaprinocultura, Suinocultura, Avicultura), excluindo-se qualquer possibilidade de operação de outras atividades no empreendimento em questão. Caso o interessado tenha a pretensão de praticar outra atividade no empreendimento, deverá solicitar a Alteração de Licença , incluindo a nova atividade requerida;
2 - Na hipótese do empreendimento utilizar recursos hídricos naturais durante o processo produtivo e caso haja qualquer atualização da área de produção licenciada, o empreendimento deverá apresentar à SEMA/Canindé, a Outorga de Direito de Uso da Água devidamente atualizada;
3 - Contratar empresa devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente (municipal ou estadual), para realizar o esgotamento da fossa séptica periodicamente e o descarte correto dos resíduos sólidos, quando necessário;
4 - A área da fazenda deverá ficar sob controle fitossanitário de profissional devidamente registrado no conselho profissional da categoria;
5 - Os resíduos derivados da vacinação, incluindo as embalagens primárias das vacinas, deverão ser incinerados em empresa devidamente licenciada para este fim, ficando proibida a queima desses resíduos nas dependências da empresa;
6 - Destinar adequadamente todos os resíduos gerados no processo, conforme classificação estabelecida pela ABNT NBR 10.004 e outras normas correlatas;
7 - Os canais de dreno, tubulações de dreno, calhas e acessos deverão ser mantidos em boas condições de funcionalidade para reduzir os riscos de contaminação do solo e evitar erosão superficial, devendo ser realizadas manutenções periódicas, além de garantir que as lonas das lagoas de estabilização sejam mantidas fechadas e impermeáveis;
8 - Adotar as boas práticas de manejo animal, indicadas nos respectivos manuais e circulares técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, de forma a garantir a sustentabilidade ambiental da atividade;
9 - Quando da utilização de probióticos ou antibióticos, vermífugos e vitamínicos, sempre adquirir produtos que sejam certificados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
10- Priorizar a contratação de mão de obra local a fim de estabelecer uma boa parceria com a comunidade;
11 - Fornecer aos funcionários os EPIs adequados ao tipo de atividade exercida, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho;
12 - A presente licença não contempla intervenções em Áreas de Preservação Permanente - APP, sem a autorização prévia da SEMA/Canindé ou SEMACE, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
13 - Quando da solicitação de renovação desta Licença, requerer à SEMA/Canindé, a coleta e análise dos efluentes líquidos oriundos do empreendimento;
14 - Quando da solicitação de renovação da Licença, apresentar os seguintes documentos com validades vigentes: Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA, Alvará Municipal de Localização e Funcionamento, com a área correspondente do empreendimento e a Outorga de Direito de Uso da Água atualizada, emitida pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará.