Informações do beneficiário
Nome: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
CPF/CNPJ: 03.995.515/0277-90
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 10/2022
Número parecer: RESOLUÇÃO COMDEMA 001/2022
Período: 23/11/2022 - 23/11/2025
Condicionamentos sem prazo
1 - Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em
cumprimento à Lei Federal N° 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986;
2 - Apresentar à SEMA/Canindé, no prazo máximo de 30 (sessenta dias) dias, a contar da data de recebimento desta Licença
Ambiental, o Alvará de construção a ser emitido pela SEINFRA;
3 - A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração de seu prazo
de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA.
Caso o interessado protocole a solicitação da renovação antes do vencimento da licença, porém após o prazo, não terá direito
à prorrogação automática da validade da Licença;
4 - Em observância ao § 1º, Art. 22, da Resolução COEMA Nº 02, de 11 de abril de 2019, o interessado deverá apresentar à
SEMA/Canindé, anualmente, a contar da data de concessão desta licença, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento
Ambiental - RAMA. Esse Relatório deverá ser entregue presencialmente na SEMA/Canindé e deverá ser preenchido de
acordo com o moledo disponível no site da SEMACE. 5 - Solicitar, no prazo de 30 dias, Autorização para
Uso Alternativo do Solo (AUS) para o empreendimento; 6 - Apresentar a
declaração de viabilidade de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a ser emitido pelo SAAE. Este documento
também deverá ser apresentado à SEMA/Canindé, no prazo de 60 dias;
CONDICIONANTES SEM PRAZO
5- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou
empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e
condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, conforme Anexo III da Resolução COEMA N° 02/2019.
Portanto, o prazo de validade ou renovação desta licença será de 03 (três) anos, devendo serem satisfeitas as seguintes
condicionantes:
6 - Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento;
7 - A SEMA/Canindé, mediante ação motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação,
suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; graves riscos ambientais e
de saúde;
8 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, atualizados e
disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
9 - Afixar em local de fácil visualização, a placa indicativa do Licenciamento Ambiental;
10 - Promover a proteção à fauna e flora local;
11 - Não lançar qualquer efluente sem o devido tratamento no meio ambiente;
12 - No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à
SEMA/Canindé;
13 - ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades
previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
14 - Supressão do projeto de ETE - Estação de Tratamento de Esgotos, pois há a possibilidade de interligação ao sistema
público de coleta de esgotos;
15 - Apresentar a declaração de viabilidade de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a ser emitido pelo SAAE.
16 - Assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove
mil reais), conforme cálculo estabelecido no Artigo 1º, da Resolução COEMA nº 11/2014, de 04 de etembro de 2014, alterada
pela resolução COEMA Nº 26/2015. Os valores deverão ser aplicados, integralmente, na construção de uma Estação
Elevatória de Esgotos e Adutora de Efluentes na Praça do Sangradouro do Açude São Mateus (Rua João Sobral, Bairro
Palestina), com o objetivo de integrar o sistema PROURB ao Sistema SANEAR, eliminando o lançamento de esgoto bruto (in
natura) no Rio Canindé, naquele trecho da ZP3/ZPRH;
17 - A SEMA/Canindé deverá apresentar, no prazo máximo de 20 dias, o referido projeto executivo de Estação Elevatória de
Esgotos e Adutora de Efluentes. Caso o recurso seja insuficiente para execução completa da obra, o SAAE deverá garantir
sua conclusão, sendo que, prioritariamente o Compromissário do TCCA, fará a aquisição do material;
18 - Conforme decisão do COMDEMA, o empreendedor deverá realizar o plantio de mudas proposto no Estudo de
Viabilidade Ambiental (EVA) apresentado.