CHECKLIST AMBIENTAL

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LICENÇA MINERAL

LICENÇA MINERAL

A Licença de Extração Mineral NÃO autoriza a extração mineral, mas aprova ambientalmente o exercício da atividade no município de Canindé, conforme legislação municipal e define as medidas mitigadoras, quando necessário. Antes de iniciar seu processo, reúna os dados e documentos abaixo:

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE ( TORRE DE TELECOMUNICAÇÃO )
ME OU MEI

As microempresas e os microempreendedores individuais estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora instituídos, e de acordo com a Resolução Coema nº 05, de 01 de agosto de 2019, que altera a Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (CNPJ) e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (FIC) – SEFAZ. Caso o interessado seja microempresa ou microempreendedor individual deve apresentar o CNPJ e a FIC atualizados.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito), em nome do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: Caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros; Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf Dap, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros).

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL (PARA ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE)

Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação; OU Carta de Compartilhamento para os casos em que a empresa requerente (operadora de telefonia) não é a detentora da torre instalada/ a ser instalada. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a Autorização do Proprietário para utilização do imóvel OU Contrato de Arrendamento; OU Contrato de Locação; OU Escritura/Contrato de Compra e Venda; OU Carta de Compartilhamento para os casos em que a empresa requerente (operadora de telefonia) não é a detentora da torre instalada/ a ser instalada, entre outros. Caso o imóvel não possua registro/matricula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida pelo sindicato rural acompanhado das assinaturas das testemunhas; Imposto Territorial Rural – ITR ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.)

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL (PARA ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE)

Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a Autorização do Proprietário para utilização do imóvel ou Contrato de Arrendamento, ou Contrato de Locação, ou Escritura/Contrato de Compra e Venda, ou Carta de Compartilhamento para os casos em que a empresa requerente (operadora de telefonia) não é a detentora da torre instalada/ a ser instalada, entre outros; OU Caso o imóvel não possua registro/matricula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida pelo sindicato rural acompanhado das assinaturas das testemunhas; Imposto Territorial Rural – ITR ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); OU Carta de Compartilhamento para os casos em que a empresa requerente (operadora de telefonia) não é a detentora da torre instalada/ a ser instalada; OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação; OU Contrato de concessão vigente; OU Termo de cessão de uso acompanhado da publicação do extrato em Diário Oficial; OU Título de domínio; OU Doação pública ou privada (ato de doação); OU Usucapião judicial (apresentar sentença transitada em julgado); OU Escritura de direitos hereditários.

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL MATRÍCULA

Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros; Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf - Dap, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros).

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgãos públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO

Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação;

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO

Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros; Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros).

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO

Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação.

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO

Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento, ou contrato de locação, ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros; OU Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação; OU Contrato de concessão vigente; OU Termo de cessão de uso acompanhado da publicação do extrato em Diário Oficial; OU Título de domínio; OU Doação pública ou privada (ato de doação); OU Usucapião judicial (apresentar sentença transitada em julgado); OU Escritura de direitos hereditários.

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO

Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação.

PARA PESSOA JURÍDICA

Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo, bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivos referente à mudança. Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

PARA PESSOA JURÍDICA

Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo, bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivos referente à mudança. Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com fot o do outorgante.

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia. OBS: Lei nº 12.727/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro): Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos àconstituição de Reserva Legal. § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. § 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA

ALVARÁ MUNICIPAL

De Instalação ou Funcionamento, se for o caso.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ser uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

CADATRO TÉCNICO FEDERAL

CTF Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de atividade potencialmente poluidora e/ ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.

CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Indicando os acessos e principais pontos de referência.

CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Indicando os acessos e principais pontos de referência.

LAUDO DA COLETA E ANÁLISE

Apresentar Laudo da análise laboratorial, referente a coleta e análise dos efluentes oriundos da atividade de lavagem de veículos.

MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial descritivo (processo de fabricação) - citar as matérias-primas e auxiliares com a estimativa de consumo mensal das mesmas, relação completa dos produtos e subprodutos fabricados, em toneladas identificando a unidade de medida aplicável – massa (kg), volume (m³) e área ( m²), dentre outros; regime de funcionamento da indústria (hora/dia, dias/semana, meses/ano); indicar forma de armazenamento das matérias-primas, produtos e sub-produtos elaborados; Indicar as fontes de resíduos sólidos (descrição, fonte, quantidade estimada, tipo de acondicionamento e destino final), indicar as fontes de efluentes líquidos (industrial e doméstico), gasosos e emissões sonoras bem como, o tipo de tratamento e/ou controle a ser aplicado aos mesmos; informar o destino final e a estimativa da vazão dos efluentes industriais (m³/hora) e doméstico; área do terreno; área construída; vegetação predominante, número de funcionários; fluxograma do processo produtivo; informar sobre as fontes de água utilizada no processo industrial, jardinagem, consumo humano e outros quando couber; tipos de combustível, consumo mensal e equipamentos.

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada - Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal,

PROJETO DO SISTEMA DE DRENAGEM OLEOSA (SDO)

Acompanhado de Laudo Técnico atestando a eficiência do SDO, com a ART do técnico responsável.

PROJETO HIDROSSANITÁRIO

Projeto das instalações hidrossanitárias, elaborado de acordo com as diretrizes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, acompanhado do memorial descritivo e de cálculo e, ainda, do teste de absorção do solo e indicação do nível do lençol freático, assinado e acompanhado da ART

PUBLICAÇÃO DO REQUERIMENTO

Publicação do requerimento (Padrão SEMA Canindé/CE). A publicação poderá ser feita no portal da SEMA, que emitirá a guia de recolhimento, caso o interessado opte por esta alternativa.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

ANP

Certificado de Registro na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

ANP

Certificado de Registro na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

ARQUIVO PARA EXIBIÇÃO NO GOOGLE EARTH (KML OU KMZ)

Apresentar Arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando o PONTO de localização da torre.

ARQUIVO PARA EXIBIÇÃO NO GOOGLE EARTH (KML OU KMZ)

Apresentar Arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando o PONTO de localização da torre.

AUTORIZAÇÃO DA AERONÁUTICA

Cópia atualizada da Autorização da Aeronáutica para instalação da torre, caso esteja localizada na Área de Segurança Aeroportuária – ASA, nos termos da legislação vigente.

AUTORIZAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Apresentar a Autorização para fins de licenciamento ambiental, emitida pelo órgão gestor, quando o empreendimento estiver inserido em Área de Proteção Ambiental Municipal.

AUTORIZAÇÃO DO DNIT OU SOP

Autorização do DNIT ou SOP (ATESTADO DE VIABILIDADE) nos casos do empreendimento situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente.

AUTORIZAÇÃO DO DNIT OU SOP

Autorização do DNIT ou SOP (ATESTADO DE VIABILIDADE) nos casos do empreendimento situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente.

AUTORIZAÇÃO DO DNIT OU SOP

Autorização do DNIT ou SOP (ATESTADO DE VIABILIDADE) nos casos do empreendimento situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente.

AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO

Apresentar Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), quando houver a necessidade de desmatamento para a implantação do empreendimento.

AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (INTERAPP)

Apresentar Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente (INTERAPP) com ou sem vegetação, quando houver a necessidade de intervenção do empreendimento em Área de Preservação Permanente - APP.

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF

Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF

F Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF

Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF

Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF

Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.

CCMPOF

Cópia do Cadastro Estadual do Consumidor de Matéria Prima de Origem Florestal - CCMPOF;

CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado, apenas para os códigos 13.03 e 13.05;

CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado.

CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado.

CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS

APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS.

CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS

APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS.

CONCEPÇÃO GERAL DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO

Concepção geral do projeto e memorial descritivo contendo: descrição geral da área do empreendimento e seu entorno, atividades a serem desenvolvidas, objetivo, equipamentos, geração e destino dos resíduos e efluentes da atividade proposta, localização, acessos, processo construtivo, informações sobre emissões atmosféricas e sonoras e outros aspectos relevantes. 1) Descrição do sistema de abastecimento de água indicando a fonte de captação de água bruta e o tipo de tratamento a ser empregado (se for o caso); 2) Descrição do sistema de esgotamento sanitário indicando o tratamento a ser empregado e a destinação final.

CONCEPÇÃO GERAL DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO

Concepção geral do projeto e memorial descritivo contendo: descrição geral da área do empreendimento e seu entorno, atividades a serem desenvolvidas, objetivo, equipamentos, geração e destino dos resíduos e efluentes da atividade proposta, localização, acessos, processo construtivo, informações sobre emissões atmosféricas e sonoras e outros aspectos relevantes. 1) Descrição do sistema de abastecimento de água indicando a fonte de captação de água bruta e o tipo de tratamento a ser empregado (se for o caso); 2) Descrição do sistema de esgotamento sanitário indicando o tratamento a ser empregado e a destinação final.

CONCEPÇÃO GERAL DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO CONTENDO

Concepção geral do projeto e memorial descritivo contendo: descrição geral da área do empreendimento e seu entorno, atividades a serem desenvolvidas, objetivo, equipamentos, geração e destino dos resíduos e efluentes da atividade proposta, localização, acessos, processo construtivo, informações sobre emissões atmosféricas e sonoras e outros aspectos relevantes. 1) Descrição do sistema de abastecimento de água indicando a fonte de captação de água bruta e o tipo detratamento a ser empregado (se for o caso); 2) Descrição do sistema de esgotamento sanitário indicando o tratamento a ser empregado e a destinação final.

CONCEPÇÃO GERAL DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO CONTENDO:

Concepção geral do projeto e memorial descritivo contendo: descrição geral da área do empreendimento e seu entorno, atividades a serem desenvolvidas, objetivo, equipamentos, geração e destino dos resíduos e efluentes da atividade proposta, localização, acessos, processo construtivo, informações sobre emissões atmosféricas e sonoras e outros aspectos relevantes. 1) Descrição do sistema de abastecimento de água indicando a fonte de captação de água bruta e o tipo detratamento a ser empregado (se for o caso); 2) Descrição do sistema de esgotamento sanitário indicando o tratamento a ser empregado e a destinação final.

CONCEPÇÃO GERAL E MEMORIAL

Concepção geral do projeto e memorial descritivo contendo: descrição geral da área do empreendimento e seu entorno, atividades a serem desenvolvidas, objetivo, equipamentos, geração e destino dos resíduos e efluentes da atividade proposta, localização, acessos, processo construtivo e outros aspectos relevantes.

CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Indicando os acessos e principais pontos de referência.

DESCRIÇÃO GERAL DA ÁREA DE INTERFERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO

Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infra-estrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;

EMISSÕES RADIOMÉTRICAS

Relatório de Conformidade das emissões radiométricas, com medidas atualizadas em campo, acompanhada da ART do responsável técnico.

EQUIPAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NOS PROCESSOS INDUSTRIAIS

Equipamentos que serão utilizados nos processos industriais, se possível, citar as especificações dos mesmos;

EQUIPAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NOS PROCESSOS INDUSTRIAIS

Equipamentos que serão utilizados nos processos industriais, se possível, citar as especificações dos mesmos;

EQUIPAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NOS PROCESSOS INDUSTRIAIS

Equipamentos que serão utilizados nos processos industriais, se possível, citar as especificações dos mesmos.

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO

Quando o empreendimento se localizar em terrenos que apresentem desníveis em sua topografia (serras úmidas, zona costeira, etc.)

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO

Quando o empreendimento se localizar em terrenos que apresentem desníveis em sua topografia (serras úmidas, zona costeira, etc.)

MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO contendo o gerenciamento dos resíduos da construção civil que serão gerados durante a obra de instalação.

MEMORIAL DESCRITIVO

Contendo: objetivo, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos e efluentes, localização e acessos etc, bem como de outros aspectos ou informações relevantes.

MEMORIAL DESCRITIVO

Contendo o gerenciamento dos resíduos da construção civil que serão gerados durante a obra de instalação.

MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo contemplando todos os tipos de resíduos gerados, citando suas fontes, apresentando os tipos de tratamento aplicados de acordo com cada tipo de resíduos, bem como informando suas destinações finais;

MEMORIAL DESCRITIVO (PROCESSO DE FABRICAÇÃO)

Citar as matérias-primas e auxiliares com a estimativa de consumo mensal das mesmas, relação completa dos produtos e subprodutos fabricados, em toneladas identificando a unidade de medida aplicável – massa (kg), volume (m³) e área ( m²), dentre outros; regime de funcionamento da indústria (hora/dia, dias/semana, meses/ano); indicar forma de armazenamento das matérias-primas, produtos e sub-produtos elaborados; Indicar as fontes de resíduos sólidos (descrição, fonte, quantidade estimada, tipo de acondicionamento e destino final), indicar as fontes de efluentes líquidos (industrial e doméstico), gasosos e emissões sonoras bem como, o tipo de tratamento e/ou controle a ser aplicado aos mesmos; informar o destino final e a estimativa da vazão dos efluentes industriais (m³/hora) e doméstico; área do terreno; área construída; vegetação predominante, número de funcionários; fluxograma do processo produtivo; informar sobre as fontes de água utilizada no processo industrial, jardinagem, consumo humano e outros quando couber; tipos de combustível, consumo mensal e equipamentos.

MEMORIAL DESCRITIVO (PROCESSO DE FABRICAÇÃO)

Citar as matérias-primas e auxiliares com a estimativa de consumo mensal das mesmas, relação completa dos produtos e subprodutos fabricados, em toneladas identificando a unidade de medida aplicável – massa (kg), volume (m³) e área ( m²), dentre outros; regime de funcionamento da indústria (hora/dia, dias/semana, meses/ano); indicar forma de armazenamento das matérias-primas, produtos e sub-produtos elaborados; Indicar as fontes de resíduos sólidos (descrição, fonte, quantidade estimada, tipo de acondicionamento e destino final), indicar as fontes de efluentes líquidos (industrial e doméstico), gasosos e emissões sonoras bem como, o tipo de tratamento e/ou controle a ser aplicado aos mesmos; informar o destino final e a estimativa da vazão dos efluentes industriais (m³/hora) e doméstico; área do terreno; área construída; vegetação predominante, número de funcionários; fluxograma do processo produtivo; informar sobre as fontes de água utilizada no processo industrial, jardinagem, consumo humano e outros quando couber; tipos de combustível, consumo mensal e equipamentos.

OUTORGA DA COGERH

Para captação de água

OUTORGA DE USO DA ÁGUA

Cópia da Outorga do uso de água expedida pelo órgão competente (COGERH, SRH, ANA) quando proveniente diretamente dos mananciais de água doce;

OUTORGA DE USO DA ÁGUA

Cópia da Outorga do uso de água expedida pelo órgão competente (COGERH, SRH, ANA) quando proveniente diretamente dos mananciais de água doce;

OUTORGA DE USO DA ÁGUA

Cópia da Outorga do uso de água expedida pelo órgão competente (COGERH, SRH, ANA) quando o empreendimento fizer uso de cursos d'água, água de poços, açudes ou CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO/IRRIGAÇÃO.

OUTORGA DE USO DA ÁGUA

Cópia da Outorga do uso de água expedida pelo órgão competente (COGERH, SRH, ANA) quando o empreendimento fizer uso de cursos d'água, água de poços, açudes ou CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO/IRRIGAÇÃO.

OUTORGA DE USO DA ÁGUA

Cópia da Outorga do uso de água expedida pelo órgão competente (COGERH, SRH, ANA) quando proveniente diretamente dos mananciais de água doce.

PLANO DE EMERGÊNCIA

Plano de Emergência, conforme diretrizes constantes no Termo de Referência emitido pela SEMACE, acompanhado da ART do técnico responsável pela elaboração do mesmo.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS, ASSINADO PELO ELABORADOR DO ESTUDO E pelo representante legal da empresa.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS, ASSINADO PELO ELABORADOR DO ESTUDO E PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE - PGRSS

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, assinado pelo elaborador do estudo e pelo representante legal da empresa;

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada acompanhada por ART do técnico responsável.

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PROJETO ARQUITETÔNICO

Acompanhado de responsabilidade técnica (ART/RRT) e Memorial Descritivo, composto por, no mínimo, os seguintes elementos: a) quadro geral de áreas (área de todas as edificações, área construída total); b) projeção de todas as edificações; c) locação dos sistemas de tratamento de efluentes; d) locação das fontes de abastecimento de água do empreendimento (poço/cacimba/açude). Indicar a nomenclatura dos ambientes internos

PROJETO ARQUITETÔNICO

Acompanhado de responsabilidade técnica (ART/RRT) e Memorial Descritivo, composto por, no mínimo, os seguintes elementos: a) quadro geral de áreas (área de todas as edificações, área construída total); b) projeção de todas as edificações; c) locação dos sistemas de tratamento de efluentes; d) locação das fontes de abastecimento de água do empreendimento (poço/cacimba/açude). Indicar a nomenclatura dos ambientes internos.

PROJETO ARQUITETÔNICO

Acompanhado de responsabilidade técnica (ART/RRT) e Memorial Descritivo, composto por, no mínimo, os seguintes elementos: a) quadro geral de áreas (área de todas as edificações, área construída total); b) projeção de todas as edificações; c) locação dos sistemas de tratamento de efluentes; d) locação das fontes de abastecimento de água do empreendimento (poço/cacimba/açude). Indicar a nomenclatura dos ambientes internos.

PROJETO ARQUITETÔNICO ACOMPANHADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART/RRT) E MEMORIAL DESCRITIVO

Projeto Arquitetônico acompanhado de responsabilidade técnica (ART/RRT) e Memorial Descritivo, composto por, no mínimo, os seguintes elementos: a) quadro geral de áreas (área de todas as edificações, área construída total); b) projeção de todas as edificações; c) locação dos sistemas de tratamento de efluentes; d) locação das fontes de abastecimento de água do empreendimento (poço/cacimba/açude). Indicar a nomenclatura dos ambientes internos.

PROJETO ARQUITETÔNICO COMPLETO

Projeto arquitetônico completo: plantas baixas cotadas, cortes cotados, fachadas, quadro de áreas completo contendo os índices urbanísticos do município em questão, assinado e acompanhado da ART/RRT do responsável.

PROJETO BÁSICO

Projeto básico do empreendimento acompanhado da ART do responsável.

PROJETO DO SISTEMA DE DRENAGEM OLEOSA (SDO)

Acompanhado de Laudo Técnico atestando a eficiência do SDO, com a ART do técnico responsável, caso necessário.

PROJETO DO SISTEMA DE DRENAGEM OLEOSA (SDO)

Acompanhado de Laudo Técnico atestando a eficiência do SDO, com a ART do técnico responsável, caso necessário.

PROJETO HIDROSSANITÁRIO

Projeto das instalações hidrossanitárias, elaborado de acordo com as diretrizes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, acompanhado do memorial descritivo e de cálculo e, ainda, do teste de absorção do solo e indicação do nível do lençol freático, assinado e acompanhado da ART.

PROJETO HIDROSSANITÁRIO

Projeto das instalações hidrossanitárias, elaborado de acordo com as diretrizes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, acompanhado do memorial descritivo e de cálculo e, ainda, do teste de absorção do solo e indicação do nível do lençol freático, assinado e acompanhado da ART.

PROJETO HIDROSSANITÁRIO

Projeto das instalações hidrossanitárias, elaborado de acordo com as diretrizes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, acompanhado do memorial descritivo e de cálculo e, ainda, do teste de absorção do solo e indicação do nível do lençol freático, assinado e acompanhado da ART.

PROJETO HIDROSSANITÁRIO

Projeto das instalações hidrossanitárias, elaborado de acordo com as diretrizes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, acompanhado do memorial descritivo e de cálculo e, ainda, do teste de absorção do solo e indicação do nível do lençol freático, assinado e acompanhado da ART.

PROJETO HIDROSSANITÁRIO

Projeto das instalações hidrossanitárias, elaborado de acordo com as diretrizes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, acompanhado do memorial descritivo e de cálculo e, ainda, do teste de absorção do solo e indicação do nível do lençol freático, assinado e acompanhado da ART.

PROJETOS COMPLETOS

I) arquitetônico e hidrossanitário; II) da estação de tratamento de água e efluentes; III) resíduos industriais; IV) do controle das emissões atmosféricas; V) do controle de poluição sonora, quando couber; e VI) da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos; Todos deverão estar acompanhados da ART/RRT do técnico responsável e de cronograma de execução de obras.

PUBLICAÇÃO

Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema - Canindé/CE conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema;

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Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Semace, conforme modelo padrão disponibilizado no site da Semace;

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Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema - Canindé, conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema;

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REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia. OBS: Lei nº 12.727/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro): Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. § 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia. OBS: Lei nº 12.727/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro): Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. § 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia. OBS: Lei nº 12.727/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro): Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. § 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia. OBS: Lei nº 12.727/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro): Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. § 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

SHAPEFILE

Shapefile e arquivo para exibição no Google Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

SHAPEFILE

Shapefile e arquivo para exibição no Google Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

SHAPEFILE

Shapefile e arquivo para exibição no Google Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

SHAPEFILE

Shapefile e arquivo para exibição no Google Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

SHAPEFILE

SHAPEFILE E ARQUIVO PARA EXIBIÇÃO NO GOOGLE EARTH APRESENTAR SHAPEFILE (“.SHP” E SUAS EXTENSÕES DERIVADAS “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) E ARQUIVO PARA EXIBIÇÃO NO GOOGLE EARTH (KML OU KMZ) INFORMANDO LIMITES E ÁREA DO TERRENO, DE ACORDO COM OS DADOS CONTIDOS NO DOCUMENTO DE REGISTRO DO IMÓVEL; LOCALIZANDO ONDE SERÁ IMPLANTADO O EMPREENDIMENTO, ATIVIDADE OU ÁREA DE INTERFERÊNCIA, ÁREA DO DESMATAMENTO (QUANDO FOR O CASO), ÁREA DESTINADA À RESERVA LEGAL, ESTRUTURAS INTERNAS EXISTENTES E/OU PROJETADAS, RECURSOS NATURAIS E/OU ARTIFICIAIS EXISTENTES (CURSOS D'ÁGUA, AÇUDES E BARREIROS), BACIA HIDROGRÁFICA E AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBS.: O ARQUIVO SHAPEFILE DEVERÁ SER EM SIRGAS 2000 (SISTEMA DE REFERÊNCIA GEOCÊNTRICO PARA AS AMÉRICAS), JUNTAMENTE AO SISTEMA DE COORDENADAS MÉTRICAS PLANAS UTM (UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR) - ZONA 24 SUL. SEGUNDO A ENVIRONMENTAL SYSTEMS RESEARCH INSTITUTE (ESRI) O SHAPEFILE (.SHP) “É UM FORMATO DE ARMAZENAGEM DE DADOS VETORIAIS PARA ARMAZENAR A POSIÇÃO, FORMATO E ATRIBUTOS DE FEIÇÕES GEOGRÁFICAS”. DESTARTE, FAZ-SE NECESSÁRIO SABER QUE EXISTEM TRÊS TIPOS DE CAMADAS VETORIAIS, QUE SÃO: PONTO: CARACTERIZADO POR UM ÚNICO VÉRTICE (PAR DE COORDENADAS) LINHA: DEVE TER NO MÍNIMO DOIS VÉRTICES (REPRESENTA ELEMENTOS QUE POSSUEM EXTENSÃO LINEAR) POLÍGONO: DEVE TER NO MÍNIMO TRÊS VÉRTICES GERANDO ELEMENTOS QUE REPRESENTAM ÁREAS E PERÍMETRO. SALIENTA-SE QUE TODA CAMADA VETORIAL DEVE CONTER ATRIBUTOS QUE PODEM SER VISUALIZADOS EM TABELA ASSOCIADA ÀS PROPRIEDADES DO ELEMENTO GRÁFICO. PARA QUE NÃO OCORRAM ERROS DE ANÁLISE E, CONSEQUENTEMENTE, NOS RESULTADOS OBTIDOS, É NECESSÁRIO QUE O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TENHA NOÇÕES DE PROCESSAMENTO E REPRESENTAÇÃO DE DADOS CARTOGRÁFICOS, ALÉM DE TER DOMÍNIO DAS FERRAMENTAS, COMO OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA (SIG). PARA A CONFECÇÃO DE UM ARQUIVO SHAPEFILE RECOMENDAMOS O SOFTWARE QGIS, QUE É UM PROGRAMA DE SIG GRATUITO, LICENCIADO PELA GENERAL PUBLIC LICENSE (GNU). O QGIS POSSUI UMA INTERFACE GRÁFICA SIMPLES, PERMITINDO AOS USUÁRIOS A ANÁLISE TANTO DE DADOS VETORIAIS QUANTO MATRICIAIS. ATRAVÉS DESSE SOFTWARE, TAMBÉM É POSSÍVEL EXPORTAR UM ARQUIVO SHAPEFILE PARA A EXTENSÃO KML (ARQUIVO ELABORADO PARA USO COM O GOOGLE EARTH).

SHAPEFILE

Shapefile e arquivo para exibição no Google Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

SHAPEFILE E ARQUIVO PARA EXIBIÇÃO NO GOOGLE EARTH

Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

SHAPEFILE E ARQUIVO PARA EXIBIÇÃO NO GOOGLE EARTH

Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

SHAPEFILE E ARQUIVO PARA EXIBIÇÃO NO GOOGLE EARTH

Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

TESTE DE ABSORÇÃO DO SOLO

Teste de absorção do solo e determinação do nível do lençol freático, acompanhados de laudo conclusivo sobre a viabilidade do sistema de disposição de efluentes no solo, com ART/RRT do responsável (OBS: deve ser apresentado no caso de disposição de efluente tratado no solo e/ou uso de sistema de tanque séptico/sumidouro).

TESTE DE ABSORÇÃO DO SOLO E DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO

acompanhados de laudo conclusivo sobre a viabilidade do sistema de disposição de efluentes no solo, com ART/RRT do responsável (OBS: deve ser apresentado no caso de disposição de efluente tratado no solo e/ou uso de sistema de tanque séptico/sumidouro).

OBSERVAÇÕES

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

OBSERVAÇÕES

1)

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos.

1)

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

1)

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

1)

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

1)

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

OBSERVAÇÕES

1 - Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela Secretaria Muncipal do Meio Ambiente – SEMA e deverão seguir padrão estabelecido pela portaria SEMACE Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012; 2 - Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário; 3 - Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82.

OBSERVAÇÕES

1 - Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Apenas para consultores pessoa física.

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