CHECKLIST AMBIENTAL

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LICENÇA MINERAL

LICENÇA MINERAL

A Licença de Extração Mineral NÃO autoriza a extração mineral, mas aprova ambientalmente o exercício da atividade no município de Canindé, conforme legislação municipal e define as medidas mitigadoras, quando necessário. Antes de iniciar seu processo, reúna os dados e documentos abaixo:

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

ME OU MEI

As microempresas e os microempreendedores individuais estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora instituídos, e de acordo com a Resolução Coema nº 05, de 01 de agosto de 2019, que altera a Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (CNPJ) e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (FIC) – SEFAZ. Caso o interessado seja microempresa ou microempreendedor individual deve apresentar o CNPJ e a FIC atualizados.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Comprovante de Endereço - expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

EXPEDIDO NOS ÚLTIMOS 60 DIAS (CONTAS DE ÁGUA, LUZ OU TELEFONE EM NOME DO INTERESSADO, ENTRE OUTROS, COM EXCEÇÃO DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO). EM CASO DE PESSOA JURÍDICA APRESENTAR COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO(S), DIRETOR(ES) E/OU REPRESENTANTE LEGALMENTE CONSTITUÍDO.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

DOCUMENTAÇÃO DO EMPREENDEDOR

- Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

DOCUMENTAÇÃO DO EMPREENDEDOR

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

DOCUMENTAÇÃO DO ÍMÓVEL

Matrícula do imóvel ou Certidão - expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e utenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação;

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

Cópia autenticada da matrícula do imóvel atualizada e com prazo de validade de 90 dias.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Documentação do Empreendedor - Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO: - Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. - Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.

LICENÇA

Anexar cópia da licença. Caso não tenha, anexar ofício informando qual atividade será desenvolvida na área.

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO

Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA

ALVARÁ MUNICIPAL

De Instalação ou Funcionamento, se for o caso.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ser uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial descritivo (processo de fabricação) - citar as matérias-primas e auxiliares com a estimativa de consumo mensal das mesmas, relação completa dos produtos e subprodutos fabricados, em toneladas identificando a unidade de medida aplicável – massa (kg), volume (m³) e área ( m²), dentre outros; regime de funcionamento da indústria (hora/dia, dias/semana, meses/ano); indicar forma de armazenamento das matérias-primas, produtos e sub-produtos elaborados; Indicar as fontes de resíduos sólidos (descrição, fonte, quantidade estimada, tipo de acondicionamento e destino final), indicar as fontes de efluentes líquidos (industrial e doméstico), gasosos e emissões sonoras bem como, o tipo de tratamento e/ou controle a ser aplicado aos mesmos; informar o destino final e a estimativa da vazão dos efluentes industriais (m³/hora) e doméstico; área do terreno; área construída; vegetação predominante, número de funcionários; fluxograma do processo produtivo; informar sobre as fontes de água utilizada no processo industrial, jardinagem, consumo humano e outros quando couber; tipos de combustível, consumo mensal e equipamentos.

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada - Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal,

PUBLICAÇÃO DO REQUERIMENTO

Publicação do requerimento (Padrão SEMA Canindé/CE). A publicação poderá ser feita no portal da SEMA, que emitirá a guia de recolhimento, caso o interessado opte por esta alternativa.

REGISTRO NO CAR

Registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia.

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART.

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF

Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA

CERTIFICADO DE ÍNDICE DE FUMAÇA

Apresentar Certificado de Índice de Fumaça Negra vigente dos veículos da frota movidos a diesel;

DESCRIÇÃO DA CONCEPÇÃO DO PROJETO (AMPLIAÇÃO)

Descrição do Projeto de ampliação contendo objetivo, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos e efluentes, localização e acessos etc, bem como de outros aspectos ou informações relevantes (Referente a ampliação).

DESCRIÇÃO GERAL DA ÁREA DE INTERFERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO

Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infra-estrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;

DESCRIÇÃO GERAL DA ÁREA DE INTERFERENCIA DO EMPREENDIMENTO

Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infra-estrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes.

LICENÇA

Anexar cópia da licença. Caso não tenha, anexar ofício informando qual atividade será desenvolvida na área;

LICENÇA

Cópia da licença vigente ou protocolo de solicitação.

MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo contendo as informações da atividade a serem implantadas no local da supressão vegetal.

MEMORIAL DESCRITIVO (TRANSPORTE)

Da operação da empresa, informando a estimativa da quantidade total transportada (t/mês); a relação completa dos resíduos a serem transportados, com a estimativa da quantidade mensal para cada resíduo (no caso de transporte de resíduo deverá ser relacionado e classificado conforme a NBR 10004/04); Indicar o número de funcionários na administração e processo de transporte; Regime de funcionamento da empresa (hora/dia, dias/semana); Relacionar os veículos que compõem a frota da empresa, informando marca, tipo, ano, placa. Informar local da lavagem, troca de óleo e abastecimento dos veículos

PLANO DE DESMATAMENTO RACIONAL - PDR

O PLANO DEVERÁ SEGUIR O TERMO DE REFERÊNCIA, QUE PODERÁ SER SOLICITADO JUNTO À SEMA - CANINDÉ.

PLANO DE DESMATAMENTO RACIONAL - PDR

O plano deverá seguir o Termo de Referência, que poderá ser solicitado junto à Sema - Canindé.

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada - Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia idrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros). Shapefile e arquivo para exibição no Google Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas)

PLANTA GEORREFERENCIADA

- Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

PLANTA GEORREFERENCIADA

Apresentar obrigatoriamente planta georreferenciada em dimensões A3 (coordenadas UTM 24 DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel e do entorno (onde se prevê a influência direta e indireta), onde conste: 1) Limites do empreendimento; 2) Reserva Legal; 3) Área de supressão vegetal; 4) Recursos Hídricos naturais e artificiais existentes e a Área de Preservação Permanente, conforme a legislação vigente.

PROJETOS BÁSICOS

De alteração proposto, acompanhados da ART do técnico responsável pela elaboração dos mesmos, bem como cronograma de execução da obra.

PUBLICAÇÃO

Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema - Canindé, conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema.

PUBLICAÇÃO

Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema - Canindé conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema;

PUBLICAÇÃO

Publicação - Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema, conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema

PUBLICAÇÃO

Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema - Canindé, conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema;

PUBLICAÇÃO

Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da SEMA - Canindé conforme modelo padrão disponibilizado no site da SEMA.

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

R Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia.

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia. OBS: Lei nº 12.727/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro): Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. § 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

SHAPE

Shape da poligonal do imóvel com coordenadas UTM DATUM SIRGAS 2000 e Kml ou Kmz em meio DIGITAL, contendo as seguintes informações: limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel, informando onde será implantado o empreendimento; atividade ou área de interferência; área de supressão para uso alternativo do solo; área de reserva legal; estruturas internas existentes e/ou projetadas; recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos dágua, açudes e/ou barreiros); bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. No Shape, será verificado se o empreendimento está inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, Mata Atlântica e/ou terras indígenas). - Planta Georreferenciada da poligonal da área proposta com a indicação das coordenadas do seu vértice. - Shape, kml ou kmz com indicação de cada vértice e da área referida (pontos).

SHAPE

Shape da poligonal do imóvel com coordenadas UTM DATUM SIRGAS 2000 e Kml ou Kmz em meio DIGITAL, contendo as seguintes informações: limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel, informando onde será implantado o empreendimento; atividade ou área de interferência; área de supressão para uso alternativo do solo; área de reposição florestal obrigatória e seus respectivos vértices (pontos), área de reserva legal; estruturas internas existentes e/ou projetadas; recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos dágua, açudes e/ou barreiros); bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. No Shape, será verificado se o empreendimento está inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, Mata Atlântica e/ou terras indígenas). - Planta Georreferenciada da poligonal da área proposta para cumprimento da reposição florestal obrigatória, com a indicação das coordenadas do seu vértice. - Shape, kml ou kmz com indicação de cada vértice e da referida área de reposição florestal (pontos).

SHAPEFILE E ARQUIVO PARA EXIBIÇÃO NO GOOGLE EARTH

Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).

ZONEAMENTO AMBIENTAL

Planta de Zoneamento Ambiental georreferenciada da área acompanhada de seu devido relatório técnico.

ZONEAMENTO AMBIENTAL

PLANTA DE ZONEAMENTO AMBIENTAL GEORREFERENCIADA DA ÁREA ACOMPANHADA DE SEU DEVIDO RELATÓRIO TÉCNICO.

OBSERVAÇÕES

1)

DURANTE A ANÁLISE DO PROCESSO, PODERÃO SER SOLICITADAS OUTRAS INFORMAÇÕES E/OU ESTUDOS ESPECÍFICOS, CASO O SETOR TÉCNICO JULGUE NECESSÁRIO.

1)

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

2)

DURANTE A ANÁLISE DO PROCESSO, PODERÃO SER SOLICITADAS OUTRAS INFORMAÇÕES E/OU ESTUDOS ESPECÍFICOS, CASO O SETOR TÉCNICO JULGUE NECESSÁRIO.

2)

O empreendedor e o responsável técnico para alimentar as informações no Sinaflor, deverão verificar as observações abaixo e acessar os manuais no endereço eletrónico https://www.ibama.gov.br/sinaflor. 1. OBSERVAÇÃO – procedimentos Sinaflor. No sinaflor: N° Processo Ex. XXXXXXXX/2023 Quanto ao número do REQUERIQUIMENTO N° gerado pela SEMA - Canindé será inserido no Sinaflor pelo empreendedor, conforme orientação abaixo. No sinaflor: N° Protocolo Ex. XXXXXX 2. OBSERVAÇÃO - procedimentos de preenchimento no Sinaflor. CADASTRO DO EMPREENDIMENTO (Empreendedor) - no campo NOME DO EMPREENDIMENTO - deverá constar o nome do imóvel (conforme matrícula e etc...) onde será/está implantado o empreendimento, com a poligonal da área solicitada para a supressão vegetal. Obs.: No cadastro do empreendimento não será necessário anexar a documentação, tendo em vista que a mesma será anexada pelo responsável técnico quando for inserir o projeto. CADASTRO INICIAL DO PROJETO (Empreendedor) - deverá inserir o número do processo e o número do protocolo, conforme orientação na primeira observação acima e demais informações solicitadas no sistema deverá consultar o manual do Sinaflor, no endereço eletrônico acima. CADASTRO DO PROJETO (Responsável Técnico) - deverá inserir as informações do inventario florestal e demais informações do projeto no sinaflor. 3. OBSERVAÇÃO - Documentação Obrigatória no Sinaflor. Segue abaixo as documentações obrigatórias à serem inseridas no cadastro do projeto (Responsável Técnico): - Anexar o Inventário Florestal no SINAFLOR, conforme Termo de Referência elaborado pela SEMA. - Anexar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Engenheiro Florestal/Engenheiro Agrônomo; - Para entes/órgão públicos: Anexar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada; Obs: Para órgão públicos já cadastrados, anexar protocolo de ADM/DOC - Anexar a matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); ou Certidão de Ocupação para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, anexar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento, ou contrato de locação, ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros; - Caso o imóvel não possua registro/matrícula, anexar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf - Dap, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros); - Shape da poligonal do imóvel com coordenadas UTM DATUM SIRGAS 2000 em meio DIGITAL, contendo as seguintes informações: limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel, informando onde será implantado o empreendimento; atividade ou área de interferência; área de supressão para uso alternativo do solo; área destinada à Reserva Legal (rural); estruturas internas existentes e/ou projetadas; recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos dágua, açudes e/ou barreiros); bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. No Shape, será verificado se o empreendimento está inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, Mata Atlântica e/ou terras indígenas); - Anexar cópia do comprovante de pagamento da taxa. - Anexar planta georreferenciada em datum WGS 84 ou SIRGAS 2000. Obs.: O registro do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), será obrigatório (conforme art. 12 § 3° da Lei 12.651/2012), o empreendedor deverá vincular o imóvel rural quando estiver cadastrando o projeto inicial no SINAFLOR. Obs.: Anexar o registro do Cadastro Ambiental Rural – CAR, quando empreendedor for inserir a opção do polígono “UTILIZAR” para os seguintes casos: móveis localizados em área urbana sem característica de imóvel rural; empreendimentos lineares onde passarão por vários imóveis rurais de terceiros; assentamentos que o Cadastro Ambiental Rural – CAR estiver no nome do INCRA. Obs.: Informamos que quando houver necessidade de cancelamento de autorização emitidas pelo sinaflor o pedido deverá ser protocoloda através de PROCESSO ADMINISTRATIVO PROVISÓRIO informando a justificativa da solicitação.

LEI Nº 12.727/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO):

Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. § 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

OBSERVAÇÃO

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

OBSERVAÇÃO

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

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