A Licença de Extração Mineral NÃO autoriza a extração mineral, mas aprova ambientalmente o exercício da atividade no município de Canindé, conforme legislação municipal e define as medidas mitigadoras, quando necessário. Antes de iniciar seu processo, reúna os dados e documentos abaixo:
As microempresas e os microempreendedores individuais estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora instituídos, e de acordo com a Resolução Coema nº 05, de 01 de agosto de 2019, que altera a Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (CNPJ) e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (FIC) – SEFAZ. Caso o interessado seja microempresa ou microempreendedor individual deve apresentar o CNPJ e a FIC atualizados.
- expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.
Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído.
Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.
Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.
Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito), em nome do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: Caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.
Expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.
Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.
Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato
1 - Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). 2 - Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). 3 - Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s); lei de criação do órgão atualizada. OBS: Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.
Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.
Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.
Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.
Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ; lei de criação do órgão atualizada. OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. OBS: Quando da solicitação de licença de operação - LO/ 2ª licença ambiental única - LAU/ licença de instalação e operação – LIO, o CNPJ e contrato social/ estatuto social/ requerimento de empresário individual devem contemplar a atividade que está sendo solicitada a licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.
Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação;
Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação;
Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros; Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros).
Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação;
Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação.
DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO - Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). OBSERVAÇÃO: Se o interessado for produtor rural, deve apresentar documento que comprove esta qualidade. Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s) ;
De Instalação ou Funcionamento, se for o caso.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ser uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.
Registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br)
APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS.
Documentação do imóvel - Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros; Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf - Dap, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros).
Descrição geral da área de interferência do empreendimento Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infra-estrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Declaração Emitida pelo INCRA - Apresentar declaração do INCRA para os casos de empreendimentos localizados em projetos de assentamento rural.
Manifestação conclusiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - Apresentar Manifestação conclusiva, emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), quando o empreendimento estiver inserido em área "tombada"pelo IPHAN, conforme a legislação vigente.
Matrícula do imóvel ou Certidão - expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros; Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros).
ME ou MEI - as microempresas e os microempreendedores individuais estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora instituídos, e de acordo com a Resolução Coema nº 05, de 01 de agosto de 2019, que altera a Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (CNPJ) e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (FIC) – SEFAZ. Caso o interessado seja microempresa ou microempreendedor individual deve apresentar o CNPJ e a FIC atualizados.
Memorial descritivo (processo de fabricação) - citar as matérias-primas e auxiliares com a estimativa de consumo mensal das mesmas, relação completa dos produtos e subprodutos fabricados, em toneladas identificando a unidade de medida aplicável – massa (kg), volume (m³) e área ( m²), dentre outros; regime de funcionamento da indústria (hora/dia, dias/semana, meses/ano); indicar forma de armazenamento das matérias-primas, produtos e sub-produtos elaborados; Indicar as fontes de resíduos sólidos (descrição, fonte, quantidade estimada, tipo de acondicionamento e destino final), indicar as fontes de efluentes líquidos (industrial e doméstico), gasosos e emissões sonoras bem como, o tipo de tratamento e/ou controle a ser aplicado aos mesmos; informar o destino final e a estimativa da vazão dos efluentes industriais (m³/hora) e doméstico; área do terreno; área construída; vegetação predominante, número de funcionários; fluxograma do processo produtivo; informar sobre as fontes de água utilizada no processo industrial, jardinagem, consumo humano e outros quando couber; tipos de combustível, consumo mensal e equipamentos.
Planta Georreferenciada - Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal,
Apresentar o projeto da Estação de Tratamento dos Efluentes (Caixa Separadora de Água e Óleo - SAO).
Publicação do requerimento (Padrão SEMA Canindé/CE). A publicação poderá ser feita no portal da SEMA, que emitirá a guia de recolhimento, caso o interessado opte por esta alternativa.
REALA - Apresentar Requerimento de Autorização para Licenciamento Ambiental (REALA) devidamente preenchido, quando o empreendimento estiver inserido em Área de Proteção Ambiental Federal.
Alvará de construção, para a fase de instalação; OU Alvará de funcionamento, para a fase de operação.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.
CERTIFICADO DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP).
Apresentar a Autorização para fins de licenciamento ambiental, emitida pelo órgão gestor, quando o empreendimento estiver inserido em Área de Proteção Ambiental Municipal.
Autorização do DNIT ou SOP (ATESTADO DE VIABILIDADE) nos casos do empreendimento situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente.
Apresentar Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), quando houver a necessidade de desmatamento para a implantação do empreendimento.
Apresentar Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), quando houver a necessidade de desmatamento para a implantação do empreendimento.
Apresentar Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente (INTERAPP) com ou sem vegetação, quando houver a necessidade de intervenção do empreendimento em Área de Preservação Permanente - APP.
Apresentar Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente (INTERAPP) com ou sem vegetação, quando houver a necessidade de intervenção do empreendimento em Área de Preservação Permanente - APP.
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA. Se for Pessoa Física é necessário apresentar o Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF da Pessoa Física. Se for Pessoa Jurídica é necessário apresentar o Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF do Responsável Legal, bem como o Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF da Pessoa Jurídica.
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA. Se for Pessoa Física é necessário apresentar o Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF da Pessoa Física. Se for Pessoa Jurídica é necessário apresentar o Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF do Responsável Legal, bem como o Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF da Pessoa Jurídica.
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado, para os casos de cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca;
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infra-estrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros; Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf - Dap, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros).
FORMULÁRIO PREENCHIDO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL, CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SEMA - CANINDÉ.
Apresentar memorial descritivo atualizado contendo: descrição geral da área do empreendimento e seu entorno, atividade a ser desenvolvida, localização e acessos, quantitativo de equipamentos, objetivo, destino dos resíduos e efluentes, bem como outros aspectos ou informações relevantes;
Contendo: objetivo, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos e efluentes, localização e acessos etc, bem como de outros aspectos ou informações relevantes.
Nome da propriedade; localização do empreendimento com descrição do acesso; área total do imóvel (escriturada/georreferenciada, em hectares); área de plantio (ha); infraestrutura pré-existente e a ser implantada (garagens, galpões, etc.); descrever detalhadamente o projeto, considerando: máquinas e equipamentos, método de produção, tecnologias empregadas e estimativa de consumo diário de água. Especificar o sistema de cultivo, as espécies a serem cultivadas, a quantidade estimada de consumo de insumos (fertilizantes, agrotóxicos, etc.) por hectare e a produtividade esperada. Para atividades de pecuária, descrever também as espécies a serem criadas, número de animais da criação, categoria/finalidade, especificando o sistema de criação (intensivo, extensivo ou semi-intensivo). Descrever as fontes geradoras de resíduos sólidos e efluentes e a destinação adotada para os mesmos.
Contendo: objetivo, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos e efluentes, localização e acessos etc, bem como de outros aspectos ou informações relevantes.
Contendo: objetivo, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos e efluentes, localização e acessos etc, bem como de outros aspectos ou informações relevantes.
Citar as matérias-primas e auxiliares com a estimativa de consumo mensal das mesmas, relação completa dos produtos e subprodutos fabricados, em toneladas identificando a unidade de medida aplicável – massa (kg), volume (m³) e área ( m²), dentre outros; regime de funcionamento da indústria (hora/dia, dias/semana, meses/ano); indicar forma de armazenamento das matérias-primas, produtos e sub-produtos elaborados; Indicar as fontes de resíduos sólidos (descrição, fonte, quantidade estimada, tipo de acondicionamento e destino final), indicar as fontes de efluentes líquidos (industrial e doméstico), gasosos e emissões sonoras bem como, o tipo de tratamento e/ou controle a ser aplicado aos mesmos; informar o destino final e a estimativa da vazão dos efluentes industriais (m³/hora) e doméstico; área do terreno; área construída; vegetação predominante, número de funcionários; fluxograma do processo produtivo; informar sobre as fontes de água utilizada no processo industrial, jardinagem, consumo humano e outros quando couber; tipos de combustível, consumo mensal e equipamentos
Citar as matérias-primas e auxiliares com a estimativa de consumo mensal das mesmas, relação completa dos produtos e subprodutos fabricados, em toneladas identificando a unidade de medida aplicável – massa (kg), volume (m³) e área ( m²), dentre outros; regime de funcionamento da indústria (hora/dia, dias/semana, meses/ano); indicar forma de armazenamento das matérias-primas, produtos e sub-produtos elaborados; Indicar as fontes de resíduos sólidos (descrição, fonte, quantidade estimada, tipo de acondicionamento e destino final), indicar as fontes de efluentes líquidos (industrial e doméstico), gasosos e emissões sonoras bem como, o tipo de tratamento e/ou controle a ser aplicado aos mesmos; informar o destino final e a estimativa da vazão dos efluentes industriais (m³/hora) e doméstico; área do terreno; área construída; vegetação predominante, número de funcionários; fluxograma do processo produtivo; informar sobre as fontes de água utilizada no processo industrial, jardinagem, consumo humano e outros quando couber; tipos de combustível, consumo mensal e equipamentos
Para captação de água
Apresentar Outorga de Direito de Uso da Água expedida pelo órgão competente (COGERH, SRH, ANA), quando o empreendimento fizer uso de recursos hídricos superficiais, águas subterrâneas, açudes ou canais de distribuição/irrigação para as fases de instalação ou operação;
Emitida pela Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, quando houver captação de água oriunda de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.
Plano de Emergência, conforme diretrizes constantes no Termo de Referência emitido pela SEMA, acompanhado da ART do técnico responsável pela elaboração do mesmo.
Plano de Emergência, conforme diretrizes constantes no Termo de Referência emitido pela SEMA - Canindé, acompanhado da ART do técnico responsável pela elaboração do mesmo.
(COORDENADAS UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal (quando for o caso), estruturas internas existentes e/ou projetadas, localização de todos os recursos hídricos naturais e/ou artificiais existentes na propriedade ou seu entorno (cursos hídricos efêmeros, intermitentes ou perenes, lagos, lagoas, açudes, entre outros), bacia hidrográfica e a delimitação de todas as Áreas de Preservação Permanente (APP's) definidas pela legislação vigente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especialmente protegidas (Unidades de Conservação, terras indígenas, comunidades quilombolas, entre outras).
Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).
Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).
Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).
Planta Georreferenciada – em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).
Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação do empreendimento, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
Projeto básico do empreendimento acompanhado da ART do responsável.
Projeto básico do empreendimento acompanhado da ART do responsável.
Acompanhado de Laudo Técnico atestando a eficiência do SDO, com a ART do técnico responsável, caso necessário.
PROJETO HIDROSSANITÁRIO em nível de projeto executivo, com seu respectivo dimensionamento, memorial descritivo e memorial de cálculo, acompanhado de Teste de Absorção do Solo e determinação do Nível do Lençol Freático, executados na área de implantação do sistema de esgotamento sanitário, para projetos de SUINOCULTURA, e para empreendimentos onde haja dique de lavagem, zona de mistura, tanque de lavagem de frutas, e afins.
Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema - Canindé, conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema.
Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Semace, conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema.
Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema - Canindé, conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema;
Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema - Canindé, conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema;
Publicação - Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema - Canindé, conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema;
Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou no Portal de Publicações da Sema - Canindé conforme modelo padrão disponibilizado no site da Sema.
Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia. OBS: Lei nº 12.727/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro): Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. § 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.
Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia. OBS: Lei nº 12.727/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro): Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. § 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.
Shapefile e arquivo para exibição no Google Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).
Shapefile e arquivo para exibição no Google Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).
Shapefile e arquivo para exibição no Google Earth Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).
Apresentar Shapefile (“.SHP” e suas extensões derivadas “.SHX”, “.DBF”, “.PRJ”) e arquivo para exibição no Google Earth (KML ou KMZ) informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente. Obs.: O arquivo shapefile deverá ser em SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator) - Zona 24 sul. Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são: Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas) Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear) Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro. Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QGIS, que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).
Com a proteção do meio ambiente para implantação ou ampliação do empreendimeto.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ser uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.
em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).
Apresentar Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), quando houver a necessidade de desmatamento para a implantação do empreendimento.
Publicação da solicitação da Licença, conforme modelo padrão.
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda entre outros; ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matrícula do imóvel acompanhada de documentos comprobatórios da posse do imóvel.
CAR Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br).
Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental conforme boleto entregue.
Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
1 - Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
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